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CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AMOR-PRÓPRIO

By 25 de janeiro de 2020 No Comments

http://CMPA – Fl. 02|__ PROC. Nº 0178/19 PLL Nº 090/19 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A cidade de Porto Alegre sempre esteve atenta aos movimentos sociais que tanto enriquecem a Capital. A criação de datas municipais comemorativas ou de conscientização é um verdadeiro marco referencial para os grupos que, de forma organizada, atuam em prol de interesses sociais, comunitários e coletivos. Por meio deste Projeto de Lei, vimos apresentar a proposta de criação do Dia Municipal do Amor-Próprio, tendo por referência o dia 28 de fevereiro. O movimento social “Família EU: educando para o amor-próprio” foi idealizado pela psicóloga Néa Tauil para ajudar a construir um mundo melhor, com pessoas mais amorosas e felizes. Afinal, trata-se de um movimento dedicado a convidar as pessoas a se amarem, isto é, amarem todos os seus diversos “eus” da “Família EU” (eu físico, eu mental, eu emocional, eu nutrição, eu profissional, eu sexualidade, eu espiritual, eu criança, eu adulto, eu pai, eu mãe, eu filho(a), eu marido, eu esposa e muitos outros) em benefício do bem-estar individual e social, pois vivemos uma época em que há mais pessoas que enfrentam sérios problemas do que pessoas que vivem bem. Trata-se, na verdade, de um movimento dedicado a mostrar às pessoas e à sociedade que não é possível viver bem consigo mesmo nem com os outros se a própria pessoa não se ama, não tem consideração por si mesma, não se respeita. Essa dificuldade em colocar o amor-próprio acima de tudo está no modelo de pensamento ocidental, que não ensina que devemos amar a nós mesmos, ou seja, a nossa “Família EU” em primeiro lugar, para depois conseguirmos amar o outro. Pelo contrário, ensina que o amor-próprio é egoísmo, que esse sentimento nos tornaria convencidos e narcisistas, sendo prejudicial aos relacionamentos. Com tantas ideias errôneas sobre o amor-próprio, torna-se impossível a convivência harmoniosa em uma sociedade, pois, se não soubermos amar a nós mesmos, como poderemos amar as outras pessoas, os animais, os rios, as árvores, enfim, amar o todo que nos cerca? Sendo assim, considera-se que esta Casa de Leis reconheça a importância do amor-próprio e os efeitos transformadores desse sentimento na vida das pessoas, no Município de Porto Alegre. Reconhecendo, ainda, que, por meio do amor-próprio, pode-se promover um ambiente saudável e igualitário, garantindo o crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental para tornar as pessoas mais felizes. Solicitamos, pois, aos nobres edis que dediquem sua atenção ao mérito, possibilitando uma célere tramitação e, ao final, uma justa aprovação. Sala das Sessões, 22 de abril de 2019. VEREADOR CLÁUDIO CONCEIÇÃO CMPA – Fl. 03|__ PROC. Nº 0178/19 PLL Nº 090/19 PROJETO DE LEI Inclui a efeméride Dia Municipal do Amor Próprio no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 28 de fevereiro, e dá outras providências. Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia Municipal do Amor Próprio no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 28 de fevereiro. Art. 2º Caberá à entidade Família EU: Educando para o Amor Próprio a coordenação das atividades realizadas no dia Municipal do Amor Próprio. Parágrafo único. O Executivo Municipal, no limite de suas possibilidades administrativas, poderá realizar parcerias público-privadas para apoiar a realização das atividades de que trata o caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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